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Dificuldades e avanços da revisão das Regras de Origem do MERCOSUL

Atualizado: 4 de ago. de 2023

Após três anos de entraves, a revisão do Regime de Origem Comum à Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai chega ao fim.

 

No último 5 de julho, foi publicado, na íntegra, o texto do novo Regime de Origem do MERCOSUL (ROM). Em 2019, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai decidiram revisar o texto do regramento e estabelecer requisitos de origem mais flexíveis para a certificação de uma mercadoria como originária do MERCOSUL.


O ROM é o conjunto de regras que determina a origem dos produtos comercializados entre os países membros do bloco. Através dessas regras, impede-se que produtos originários de outros países recebam indevidamente benefícios comerciais.


A iniciativa de revisão do ROM foi promovida pela Presidência Pro-Tempore (PPT) brasileira no segundo semestre de 2019, fortemente vinculada com a agenda econômica de liberalização. A justificativa dada foi a necessidade de convergência regulatória com o regime de origem da União Europeia (UE), devido a negociação do Acordo Comercial entre os blocos[1]. Na prática, o novo texto facilita o uso de insumos ou componentes importados para a fabricação de produtos de alto valor agregado nos países do bloco, reconhecendo a intensa transnacionalização no processo produtivo de mercadorias.


Cabe destacar, no entanto, que a revisão do ROM foi impactada pela pandemia da covid-19 em seu método e mérito[2]. O processo negociador foi prejudicado pelas limitações ao encontro presencial de equipes negociadoras em meio à crise sanitária.


Ao mesmo tempo, surgiram como estratégias produtivas internacionais em meio às restrições da pandemia os conceitos de nearshoring e reshoring, que promovem lógicas produtivas regionais ou nacionais, em lugar das cadeias produtivas pulverizadas. Por fim, ao longo dos 3 anos de conversações, a mudança das orientações econômicas dos governos brasileiro e argentino também prejudicaram a continuidade da ambição inicialmente almejada.


Ao fim, o resultado da revisão do ROM divulgado no começo de julho de 2023, alterou três pontos que merecem destaque: i) a redução do conteúdo regional mínimo de 60% para 55%; ii) a prorrogação dos regimes de conteúdos regionais mínimos diferenciados temporários de 40% para o Paraguai e 50% para o Uruguai; e iii) a possibilidade de auto certificação do produtor para a comprovação de origem das mercadorias produzidas nos estados do MERCOSUL. Ponderando os propósitos intencionados em 2019, pode-se considerar que a revisão do ROM é um passo adiante na trajetória de flexibilização dos processos produtivos regionais e de uma maior integração econômica do bloco com o mundo.


Autor: Danilo Josaphat - Consultor de Comércio Internacional da BMJ Consultores Associados

[1] CXIII Reunião Ordinária do Grupo Mercado Comum (GMC), Ata Nº 03/19. Disponível em: https://documentos.mercosur.int/simfiles/docreuniones/74443_GMC_2019_ACTA03_PT.pdf [2] CII Reunião Ordinária do Comitê Técnico Nº 3 “Normas e Disciplinas Comerciais”, Ata Nº 3/20. Disponível em: https://documentos.mercosur.int/simfiles/docreuniones/77350_CT3_2020_ACTA01-Vc_ES.PDF

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