A criação do novo regramento tributário conferiu maior uniformidade na tributação e confiabilidade ao mercado brasileiro, tornando o ambiente de negócios mais saudável e benéfico às exportações.
A Emenda Constitucional 132/2023, que altera o Sistema Tributário Nacional, traz a mudança na tributação no que tange à instituição do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). No Brasil, a implementação ocorrerá na modalidade dual, com: (i) a tributação federal por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), substituindo Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e (ii) a tributação estadual e municipal do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).
A CBS e o IBS terão sua apuração no destino, deduzido em cada elo da cadeia, possibilitando inclusive apurar o real valor pago, com estabelecimento de creditamento na próxima etapa. Além disso, institui-se o Imposto Seletivo (IS), a fim de reduzir as externalidades negativas. A criação do novo regramento confere simplificação, redução do contencioso administrativo e judicial, principalmente no que tange à transparência e publicidade para a tributação brasileira.
O Sistema Tributário Nacional foi reduzido, alterando de forma substancial as exceções e conferindo maior uniformidade à tributação. Com a tributação realizada em cada elo da cadeia relacionada ao consumo, confere-se maior autonomia para as empresas em razão do instituto da não cumulatividade. Dessa forma, permite-se a geração de créditos para as empresas, indústrias e prestadores de serviços, propiciando maiores incentivos e possibilidades de crescimento nos estímulos para exportações, por reduzir os custos na produção e devolução dos créditos efetivamente pagos. A desoneração nos investimentos também eleva a projeção de crescimento para empresas importadoras e exportadoras e a criação de postos de empregos, propiciando um ambiente de negócios mais amplo, além de possibilitar maior previsibilidade das relações comerciais do Brasil com seus parceiros no exterior.
As exportações se beneficiam da Reforma Tributária, por tornar o ambiente de negócios mais saudável, com potencial de aumento em investimentos em novas tecnologias, conferindo maior confiabilidade ao mercado brasileiro. A Reforma traz a previsão de que o IBS terá as exportações e os investimentos desonerados, além da criação de mecanismos para que os créditos adquiridos ao longo da cadeia, por meio dos tributos deduzidos, sejam devolvidos. Ademais, a tributação por meio do consumo traz para o comércio exterior um cenário positivo e com maior possibilidade de crescimento com tributação equivalente, com as exportações e os investimentos desonerados.
A Emenda Constitucional 132, publicada em 21 de dezembro de 2023, trará impactos no curto prazo, ainda que preveja longo período de transição. O texto prevê que o Executivo apresente, em até 180 dias, os projetos de Leis Complementares que regulamentarão o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), além de prever o prazo de até 90 dias para apresentação de um Projeto de Lei (PL) que altere a tributação sobre a renda, e outro que trate sobre a folha de salários de empregados. O ano de 2024 será marcado pela regulamentação da Emenda Constitucional para que os impactos da reforma tributária sejam experimentados pelo comércio nacional e internacional de forma plena.
Autora:
Natália Costa Lima - Consultora de Jurídico e Tributário na BMJ Consultores Associados
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